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DIREITO
O ATUAL PROBLEMA DA INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS

O ATUAL PROBLEMA DA INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS

O renitente planger de sinos desperta a pós-modernidade. Esta campânula de bronze inerte de que nos fala SARAMAGO, se chorou pelos milhões que morreram nas duas Guerras Mundiais, no lusco-fusco da madrugada que antecedeu o alvorecer de um novo tempo, também dobrou pela defunção de Deus (NIETZSCHE), da história (FUKUYAMA e PERRY ANDERSON), da consciência (FREUD), do homem (FOUCAULT), e mesmo depois de tanto tanger, ainda soou pela morte dos contratos (GRANT GILMORE).
    Tantos cadáveres foram necessários para que afinal, depois de anunciar um sem número de mortes, os sinos pudessem tilintar em júbilo, proclamando a ressurreição duma liberdade que agora revigorada, a um só tempo, livra os humanos dos grilhões do moderno ? os emancipando e os reconhecendo como portadores de igual status de dignidade ? e os torna responsáveis pela manutenção deste dificultoso projeto que é ser humano livre. 
    Explica-se essa vida na morte em razão de nós humanos talvez termos conosco um pouco de cigarra, e que por isso necessitamos passar um tempo debaixo da terra para poder cantar ao sol em liberdade ? como diz a bela canção eternizada por MERCEDES SOSA. E é não menos por conta desta nossa particularidade, que encaramos a morte como uma oportunidade sublime de eternização, afinal nos sustém a crença versejada por VINÍCIUS DE MORAES que da morte, apenas / Nascemos, imensamente.  
    Nesta esteira, a morte dos contratos auspiciada por GILMORE, é de fato uma ode em favor da vida dos contratos, um convite para superação dos já desbotados paradigmas da teoria contratual clássica e um clamor não só pela construção de uma nova teoria contratual, mas por uma ampla recompreensão do próprio direito, de modo que reconheçamos um sentido que nos possibilite por seu intermédio pensar caminhos novos para esses novos problemas que nos são apresentados na atual quadra do pensamento jurídico ocidental.
    Tomando o direito como validade e com inspiração no Jurisprudencialismo da Escola de Coimbra, este trabalho ambiciona expor a problemática que hodiernamente aflige a teoria dos contratos e, uma vez delimitados os problemas, busca apresentar soluções que sejam metodonomologicamente consistentes. Imbuído de tal desiderato, constata que na atual quadra do pensamento jurídico-ocidental, chamada por alguns de pósmodernidade, já não existe como outrora havia um método de revelação do jurídico que seja aceito de maneira ampla e, também, que o problema da interpretação dos contratos não pode simplesmente ser resolvido a partir dos elementos que nos são fornecidos por um texto, seja ele uma lei ou uma minuta contratual. 
Verifica-se aqui que se por um lado a análise lógica da linguagem, através da qual se alcançam significados para os termos que compõem o texto do contrato, é insuficiente para a compreensão da dimensão do problema e acarreta decisões injustas, por outro, a análise pragmática abre um espaço desmedido para a discricionariedade e, por esta razão, também deve ser descartada. Por fim, conclui que o problema da interpretação dos contratos também não pode ser reduzido a uma hermenêutica determinação de sentidos que os termos contratuais possam vir a assumir, mas deve ser resolvido pela prático-normativa constituição judicativo-decisória do direito. 

 

Autor: Fabrício Renê Cardoso de Pádua

Isbn: 9788593741739
Editora: Processo
Assunto: Direito
Edição: 1ª Edição 
Ano: 2019
Pág: 250
Formato: 14 x 21, Brochura

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